A Argentina incluirá cláusulas de ação coletiva para limitar o poder dos holdouts em futuras reestruturações, segundo uma resolução do ministério da Fazenda publicada nessa sexta-feira no Diário Oficial.
A resolução oficializa a contratação de sete bancos para a emissão de dívida para pagar os credores na sexta-feira, 22 de abril.
Os bancos Deutsche Bank, HSBC, J.P. MORGAN, BBVA, Citigroup UBS e Santander foram designados como coordenadores conjuntos emissores da dívida, segundo a resolução 134/16.
O ministério da Fazenda da Argentina reconhece aos bancos uma comissão de colocação de 0,18% sobre o montante total do capital dos novos títulos públicos, diz a resolução.
Na contratação dos bancos incluem-se cláusulas de ação coletiva (CAC) que permitem fechar acordos sobre uma reestruturação da dívida com uma maioria de credores, à qual ficam sujeitos todos os credores, inclusive os que rejeitaram a operação.
Na resolução, estabelece-se a prorrogação de jurisdição a favor de tribunais estrangeiros. A condição para essa prorrogação é que se incluam as chamadas cláusulas de ação coletiva e a cláusula de pari passu, em conformidade com as práticas atuais dos mercados internacionais de capitais, esclarece o texto.
Isso elimina o tratamento igualitário no qual se baseou o juiz de Nova York Thomas Griesa para decidir contra o governo da Argentina em 2012, quando ordenou o país a pagar os chamados fundos abutres e aos credores da dívida reestruturada os 100% da dívida.
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