Está em vigor desde a quarta-feira, dia 1º, a exigência do Selo Fiscal de Controle nos lacres de garrafões retornáveis de 10 e 20 litros de água mineral, natural ou artificial, fabricada ou comercializada em Goiás. A partir de 1º de julho deste ano, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai exigir também o Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) no vasilhame descartável que contenha água mineral, natural ou artificial. A medida vai atingir os fabricantes e os distribuidores no varejo, mas eles não terão despesa com o selo, pois terão crédito outorgado do Estado para a aquisição dos selos. As exigências são em cumprimento ao decreto nº 8.811/16.
O vasilhame que contenha água mineral, natural ou artificial, envasado antes da obrigatoriedade de utilização do Selo Fiscal de Controle e do Selo Fiscal Eletrônico, somente poderá ser comercializado no Estado de Goiás até 60 dias após a obrigatoriedade de utilização do respectivo selo fiscal.
Ainda no decreto do Selo Fiscal, está previsto o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda de empresas para a fabricação dos selos fiscais que serão afixados nos vasilhames de água mineral conforme prevê as Instruções Normativas de Nºs. 109/16 e 1.310/16 – GSF. A empresa Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamentos e Identificação, com sede no município de São Cristóvão, com sede em São Cristóvão, no Estado do Rio de Janeiro, foi a única empresa a se credenciar na Sefaz para a produção do selo.água-selo-fiscal-sefaz-300×199
A Secretaria estadual da Saúde poderá utilizar as prerrogativas dos selos fiscais para promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços e para a concessão ou renovação de alvará sanitário.
Já a Secima poderá utilizar os selos, de forma complementar, na fiscalização da outorga de direito de uso da água para abastecimento; na fiscalização da outorga de execução de obra hídrica e na fiscalização das atividades de captação de água nos mananciais realizadas pelas empresas envasadoras de água mineral.
À Sefaz cabe credenciar a empresa que vai fornecer os selos aos contribuintes com o controle na sua emissão e também baixas. – BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 26110