A juíza Vanessa Rios Seabra, da 54ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a denúncia do deputado estadual Major Araújo (PRP) na qual o parlamentar apontava um possível uso eleitoral do programa Cheque Mais Moradia – de responsabilidade da Agência Goiana de Habitação (Agehab) – na cidade de Nova Veneza, na Região Metropolitana de Goiânia.
Segundo a sentença da magistrada, que acompanhou o parecer do Ministério Público, “não restou demonstrada a captação ilícita de votos, o abuso do poder econômico e político e nenhuma das condutas imputadas”. Embora a decisão tenha sido tomada na última sexta-feira (10), somente ontem (13) foi divulgada.
O caso foi investigado pela Polícia Federal, que trabalhou com a hipótese do presidente da Agehab, Luiz Stival, ter concedido o benefício em prol da eleição de sua mulher, Patricia Fernandes (PSDB), que era candidata no pleito de 2016 e se elegeu prefeita. Stival é ex-prefeito de Nova Veneza. Vanessa Rios Seabra reconhece ainda que, ao contrário dos mais de 936 Cheques Mais Moradia que a ação sugere, foram destinados somente 196 cheques – quantidade que a magistrada julgou razoável e proporcional ao recebido por outros municípios goianos.
Em outro trecho, a juíza frisou: “Assim, não obstante os esforços empreendidos pelos investigantes, que contaram inclusive com medida liminar judicial em busca de provas, conclui-se que o programa social beneficiou a comunidade sem desvio de sua finalidade primordial ou abuso de seu presidente no exercício do encargo, não havendo, pois, que se falar em prática de abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio, restando atendidas as exigências ditadas pelo programa”.
Agehab, em nota divulgada, afirmou ter agido com transparência e disponibilizado todas as informações necessárias à Justiça – BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 26567