Segmentos da indústria e do comércio, beneficiárias dos programas Fomentar e Produzir, e dos subprogramas Logproduzir e Centroproduzir que efetuaram o pagamento do ICMS normal, ou seja, anteciparam parcelas do imposto em 2015 e 2016, têm direito ao ressarcimento a partir da apuração de maio de 2017.
As regras do ressarcimento constam de cinco instruções normativas assinadas nesta sexta-feira, dia 28, pelo secretário da Fazenda, Fernando Navarrete, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) em breve.
O ressarcimento será em 36 parcelas, com direito a apropriação de ICMS mês a mês. – BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 31253