O principal tribunal da Venezuela rejeitou nesta terça-feira à noite o recurso apresentado pela procuradora-geral, Luisa Ortega, contra o método de eleição da Assembleia Constituinte convocada pelo presidente Nicolás Maduro.
O projeto de Bases Comiciais respeita, no critério desta Sala, o conceito de democracia participativa e sufrágio universal, direto e secreto, afirma a decisão do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), acusado pela oposição de servir ao chavismo.
A Sala Constitucional do TSJ declarou inadmissível a ação da procuradora, alegando que já havia rejeitado em outra sentença anular as bases comiciais da Constituinte, que segundo Ortega derrogam a democracia participativa e de protagonismo.
Ortega, veterana chavista que se distanciou do governo de Maduro, é uma das principais adversárias da iniciativa para reformar a Carta Magna. Ela apresentou várias ações judiciais contra a medida, todas rejeitadas.
A oposição considera que o método de eleição da Constituinte, com uma votação em 30 de julho, é fraudulento, porque permitiria ao governo conquistar mais integrantes da Assembleia.
Na decisão, o TSJ também declarou nula a designação por Ortega do vice-procurador-geral Rafael González, alegando que não foi aprovada pelo Parlamento – que tem maioria opositora -, já que a Casa permanece em desacato e todas as suas decisões são consideradas nulas, por decisão do próprio tribunal.
O TSJ informou que designará de maneira temporário o vice-procurador, que substituiria Ortega em caso de destituição.
A corte autorizou no dia 20 de junho a abertura de um processo contra a procuradora por supostas faltas graves. O julgamento pode provocar seu afastamento do cargo.
Plano da Sala Constitucional é evidente: designa o vice-procurador; destitui a procuradora, e depois o vice-procurador assume o cargo. Fraude, escreveu no Twitter o constitucionalista José Ignacio Hernández.
Em uma segunda decisão divulgada na terça-feira, o tribunal permitiu que a Defensoria do Povo participe nas investigações penais da Procuradoria caso estas tenham relação com violações aos direitos humanos.
O Defensor do Povo está facultado para iniciar uma investigação, assim como para ter acesso às atuações judiciais e administrativas relacionadas com a mesma, quando se trata da violação aos direitos humanos (…) sem que isto prejudique a linha de atuação do Ministério Público, afirma a decisão.
– BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 34769