A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que se manifesta contra a lei que deu status de ministro a Moreira Franco no comando da Secretaria-Geral da Presidência da República. Em nota, a assessoria de Moreira Franco disse que o status de ministério teve como o objetivo a reorganização da administração pública.
Em junho, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF contra a medida provisória.
Em manifestação datada de ontem (14), Raquel Dodge enviou um adendo à petição inicial de Janot, para que a ação passe a contestar a lei que trata do assunto, sancionada após conversão da MP pelo Congresso.
Ela afirmou que a lei é inconstitucional, pois foi criada a partir de uma medida provisória editada duas vezes, com o mesmo teor. A MP 768, que reorganizou a Esplanada dos Ministérios, foi publicada em 2 de fevereiro de 2017 e depois revogada e substituída pela MP 782, embora na segunda vez o texto tenha sido ampliado com a criação do cargo assumido por Moreira Franco e o Ministério dos Direitos Humanos.
Dessa forma, embora a MPv 782/2017 tenha conteúdo mais abrangente que a MPv 768/2017, o texto desta foi reproduzido por aquela, de sorte que é evidente a reedição de seu objeto, escreveu a procuradora.
A reedição da MP, sem modificação de conteúdo, em um mesmo ano legislativo, é vetada pela Constituição. Raquel Dodge argumentou ainda que a MP não atendia ao critério de urgência necessário para que pudesse ser editada. “A MPv 782/2017 tampouco atende ao requisito constitucional de urgência, previsto no art. 62, caput, da CF [Constituição Federal]. Ao revogar a MPv 768/2017, o Presidente da República rejeitou seu próprio ato e retirou-o de apreciação pelo Congresso Nacional. Trata-se de conduta inconciliável com a própria natureza urgente da medida”, disse.
Na ocasião, adversários políticos argumentaram que a medida era uma tentativa de proteger Moreira Franco, que foi citado em delações da Operação Lava Jato, e passou a ter foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Presidência da República
Em manifestação dentro da ação, a Presidência da República defendeu a constitucionalidade da MP 782, afirmando não se tratar de uma reedição da MP 768, por ter texto mais amplo. O Senado Federal, por sua vez, afirmou que cabe aos poderes Legislativo e Executivo, e não ao Judiciário, analisar a urgência ou não de medidas provisórias.
Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa de Moreira Franco disse que o status de ministério à Secretaria-Geral foi uma das providências adotadas com o objetivo de reorganizar a administração pública. Segundo a pasta, as mudanças foram necessárias para gestão.
A Medida Provisória não tem qualquer relação com eventuais ações judiciais relacionadas ao ministro. Por ser inocente, ele irá se defender em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo, afirmou o ministro.
A ação é relatada pela ministra Rosa Weber, que não tem prazo para decidir sobre a matéria. Ela pode solicitar que o assunto seja levado ao plenário do STF. – BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 44369