Nesta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai analisar recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro, que o condenou a nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no processo do apartamento triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP).
Denúncia
Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, pois seriam os verdadeiros dos donos do triplex no Guarujá.
De acordo com a denúncia, as reformas feitas no imóvel pela construtora OAS, como a instalação de um elevador privativo, eram parte de pagamento de propina da empreiteira a Lula por supostamente ter a favorecido em contratos com a Petrobras.
Para o MPF, as reformas eram destinadas a “um cliente específico”, no caso Lula.
A acusação sustentava que haviam sido destinados a Lula R$ 3,7 milhões na aquisição e reforma do triplex no Guarujá, sem que o ex-presidente pagasse a diferença pelo apartamento, de melhor qualidade, do imóvel que ele e a esposa pretendiam comprar no prédio. Desse valor, uma parte teria sido utilizada para o armazenamento, entre 2011 e 2016, de presentes que Lula recebeu durante os mandatos como presidente.
Na ocasião da denúncia, os advogados de Lula afirmaram que o MPF elegeu Lula como maestro de uma organização criminosa, mas esqueceu do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados”, argumentou a defesa.
Condenação
Em 12 de julho de 2017, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Lula pelo recebimento de vantagem indevida da construtora OAS e pela ocultação da titularidade do imóvel. A pena aplicada foi de nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Na sentença, Moro argumentou que, por ocupar cargo de presidente da República na época dos fatos, a culpabilidade é elevada. Na mesma decisão, Moro absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial alegando falta de prova suficiente da materialidade.
Em um dos trechos da sentença, Moro cita reportagem publicada em 2010 que já afirmava que o apartamento pertencia ao casal, cuja entrega estava atrasada. Segundo o juiz, a reportagem comprova que a posse do imóvel já era atestada anos antes de haver qualquer investigação ou sequer intenção de se mover um processo contra Lula.
O juiz federal também determinou bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente para reparar os danos à Petrobras – como imóveis, carros, R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
Em dezembro passado, cerca de R$ 64 mil foram desbloqueados por Moro por serem destinados à aposentadoria.
A defesa de Lula argumentou que ele nunca teve a propriedade do imóvel e era visto como um potencial cliente, tendo as despesas da reforma sido incluídas nos custos do empreendimento. Embora o apartamento tivesse sido oferecido novamente a ele em 2014, após as melhorias, os advogados sustentam que não houve interesse na aquisição e,portanto, não houve a compra.
O ex-presidente, ainda de acordo com a defesa, não tinha domínio sobre os fatos delitivos que ocorreram na Petrobras e o financiamento da OAS na armazenagem dos bens ocorreu de forma lícita.
“A sentença é meramente especulativa, ela despreza as provas da inocência e dá valor a um depoimento prestado pelo senhor Léo Pinheiro [dono da OAS] na condição de delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade e com manifesta intenção de destravar um acordo de colaboração premiada”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins. Para defesa, Moro agiu de maneira parcial e a OAS é real dona do triplex.
Com a condenação, a defesa apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, segunda instância da Justiça, para reverter a decisão de Moro, juiz de primeira instância.
O Ministério Público também apresentou apelação ao TRF4 para pedir o aumento da pena e do valor de reparação, alegando que Lula deveria ter respondido separadamente a cada acusação de corrupção.
Edição: Carolina Pimentel
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