Um delegado que chefiou o Departamento da Polícia Civil de Lavras, no Sul de Minas, foi condenado a seis anos de prisão por receber diárias e indenizações de viagens não realizadas, o que configura o crime de peculato. Segundo as apurações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o policial civil que já se aposentou, por 23 ocasiões se apropriou, indevidamente, do dinheiro público, entre 2006 e 2007 quando estava à frente do departamento.
Conforme o MPMG, durante o período, o delegado recebeu valores referentes a viagens a Belo Horizonte, Itutinga, Perdões, Santo Antônio do Amparo, Bom Sucesso, Carrancas, Itumirim e Nepomuceno. Uma das provas das fraudes revelaram que o acusado, ao utilizar o telefone celular fornecido pela Polícia Civil, encontrava-se, nas datas apuradas, em local diferente daquele informado em seus relatórios para reembolso de diárias de viagens e hospedagem.
“O acusado não efetuou os deslocamentos alegados, tendo, inclusive, produzido tais documentos de maneira irregular, tudo com o escopo de apropriar de valores oriundos do já deficitário erário estadual”, diz trecho da sentença. Além disso, a Justiça considerou o depoimento de testemunhas, que confirmaram a impossibilidade de inserção de datas retroativas no sistema de administração financeira da Polícia Civil, bem como negaram ter recebido qualquer visita do delegado nos municípios em que trabalhavam à época.
De acordo com o juízo de Lavras, “delitos dessa natureza merecem uma dura e exemplar repressão por parte das instituições públicas, na medida em que se tornou corriqueira a conduta de pessoas inescrupulosas que, transvestidos de servidores públicos, buscam o lucro em detrimento da coisa pública”. O delegado poderá recorrer em liberdade.
Segundo o promotor de Justiça de Lavras Wesley Leite Vaz, há ainda outra ação penal contra o mesmo delegado pela prática de outros fatos semelhantes, ainda quando atuava no município. O integrante do MPMG informou ainda que, no início de janeiro, foi distribuída, nas varas cíveis da comarca, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em relação aos fatos julgados pela 1ª Vara Criminal. “Outra ação civil pública deverá ser proposta em breve contra o delegado”, acrescenta.
– BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 51284