Governadores e prefeitos poderão ser obrigados a aplicar mensalmente em serviços de saúde um percentual mínimo dos recursos obtidos com a arrecadação de tributos em seus estados e municípios. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 472/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC).
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debate sobre o Fortalecimento dos Conselhos Tutelares através da Legislação. Dep. Jorginho Mello (PR – SC)
Mello: Alguns gestores não aplicam os recursos mensalmente, acabam deixando para fazer apenas no final do ano, e, por vezes, acabam sendo mal aplicados
Atualmente, a Constituição Federal já prevê percentuais mínimos de investimento em saúde para estados (12%), Distrito Federal (12%) e municípios (15%), mas não estabelece quanto desses percentuais deve ser aplicado pelo gestor público a cada mês.
“A aplicação mensal na saúde fará com os recursos sejam melhor administrados e mais bem aplicados. Existem diversos relatos de gestores que, temendo serem responsabilizados por não terem feito a aplicação do mínimo exigido, gastam com compras desnecessárias e equivocadas”, disse Mello.
Pelo texto, estados e o Distrito Federal deverão aplicar mensalmente, pelo menos, 1% da receita da arrecadação de impostos. No caso dos municípios, o percentual mínimo será 1,25%.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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