SÃO PAULO – Uma decisão judicial reconheceu como abusiva a conduta da BV Financeira de dificultar o acesso dos consumidores ao contrato de empréstimo, à planilha demonstrativa do saldo devedor e ao boleto para pagamento antecipado de empréstimo consignado.
O Ministério Público de Minas Gerais propôs ação civil coletiva com pedido de antecipação de tutela depois de receber uma série de reclamações de que a instituição financeira não estava fornecendo boleto para pagamento antecipado de empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais.
Com a decisão, a financeira fica obrigada a entregar, em cinco dias úteis a contar da solicitação, o boleto para o pagamento antecipado do débito, assim como a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor. Quanto ao contrato, deverá ser entregue, gratuitamente, no momento da contratação do serviço e, no prazo máximo de cinco dias úteis, sempre que solicitado pelo consumidor.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba, “diversas instituições financeiras firmaram Termo de Ajustamento de Conduta visando a corrigir comportamento semelhante e evitando demandas judiciais. Infelizmente algumas ainda insistem em continuar com essa conduta abusiva e estão sendo condenadas pelo Poder Judiciário”.
Em nota enviada ao InfoMoney, o Banco Votorantim, responsável pela BV Financeira, disse que não comenta casos sob judice”
– BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 59462