O Plenário encerrou a discussão da Medida Provisória 810/17, que concede mais prazo para empresas de tecnologias da informação e da comunicação reinvestirem recursos vinculados à isenção de tributos em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
As mudanças ocorrem nas leis 8.248/91 e 8.387/91. A primeira se refere ao Brasil todo e a segunda especificamente à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Segundo a legislação, as empresas precisam entregar ao governo, anualmente, demonstrativos detalhando a aplicação de um mínimo de 5% de seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento do setor.
Uma das novidades no projeto de lei de conversão do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) é a concessão dos benefícios somente com a comprovação, pelas empresas, da regularidade de suas contribuições para o sistema de seguridade social.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira – BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 63222