A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (21), os contratos de operação de crédito da Conta-covid, que serão firmados entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e 16 instituições financeiras, conforme previsto no Decreto nº 10.350/2020 e na REN nº 885/2020.
A decisão da Agência detalha os aspectos técnicos e jurídicos amplamente discutidos e aprimorados em diálogo entre a Agência, a CCEE e as instituições financeiras. Foram estabelecidas as garantias, o valor bruto da linha de crédito aberta, a remuneração, forma de cálculo, aplicação de juros e multa de mora, período de carência, prazo de amortização, destinação dos recursos e os documentos necessários da operação.
O valor bruto da linha de crédito aberta ficou em R$ 15.292.720.344,21 (quinze bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos). Os recursos serão desembolsados para as distribuidoras em sete parcelas com início previsto para o próximo dia 31.
A amortização do desembolso será feita em 54 meses com a primeira parcela prevista para 15 de junho de 2021 e a última em 15 de dezembro de 2025. As etapas seguintes são a assinatura dos contratos, a publicação de despacho da Agência com as condições prévias do desembolso para as distribuidoras e, por fim, o desembolso dos valores acordados no empréstimo, previsto para ocorrer até o final deste mês.
A Conta-covid tem como objetivo amortecer os impactos da pandemia nas contas de luz e injetar liquidez nas empresas do setor elétrico. A operação foi desenhada pelos ministérios de Minas e Energia, da Economia, pela Aneel e pelo BNDES, após amplo diálogo com representantes do setor. – Agência Brasil – YWD 3295