O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o desembargador Carlos França, derrubou nesta sexta-feira (19), a decisão liminar que obrigava o Estado de Goiás a receber pacientes da urgência e fornecer medicamentos para a cidade de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia (RMG). Uma decisão anterior, do juiz da comarca de Inhumas, Luiz da Costa Gomes, determinava que o Governo Estadual assumisse essas demandas do municípios, que está com sua Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em colapso, por causa do grande número de pacientes graves com coronavírus.
França defendeu em sua decisão que o Poder Judiciário não pode impor ao Estado assumir demandas municipais, considerando que os recursos devem ser distribuídos a todas as cidades, de acordo com planejamento da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). “Os moradores do município de Inhumas devem ter a mesma condição de acesso que qualquer cidadão goiano, resguardada a prioridade clínica e atendidos os critérios técnicos”, diz trecho da decisão.
No recurso do Estado à primeira decisão da comarca de Inhumas, o procurador do estado de Goiás, Fernando Iunes Machado, defendeu que a suspensão daquela determinação era importante para evitar um “efeito multiplicador desse tipo de decisão.”
“Este efeito, torna-se-iá evidente caso cada juiz em cada comarca do Estado de Goiás proferisse uma decisão liminar para que o estado assumisse o papel do município em suas execuções no serviço público de saúde, situação essa que é completamente inviável”, diz trecho do recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Esta é a segunda decisão do presidente do TJ-GO, na mesma semana, que atende ao Estado em relação à judicialização da pandemia. Na quinta-feira (18), França determinou que o Judiciário não pode decidir quem deve ir para a UTI. A decisão ocorreu em um contexto de fila de mais de 300 pessoas por UTI perfil coronavírus, em que muitos recorrem ao Judiciário para conseguir a vaga.
Colapso
A decisão judicial que obrigava o Estado a assumir pacientes e medicamentos ocorreu após pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública. “Se o Estado não auxiliar a absorver a demanda de urgência e não fornecer os insumos, nós estaremos diante de uma situação praticamente igual ao que aconteceu em Manaus”, avalia o defensor público em Inhumas, Jordão Mansur.
Em Inhumas a situação é de colapso, com pacientes com coronavírus sendo atendidos em salas de exames e até corredores, por falta de vagas. A ocupação dos leitos da cidade chegou a passar de 140% e a quantidade de pacientes na fila por UTI chegou a 20, durante a semana. Na última terça, médicos da UPA do município divulgaram uma carta aberta em que relatam a escassez de medicamentos para manter a intubação de pacientes, que acabam acordando e retirando o “tubo”.
Na última segunda-feira, o titular da SES-GO, Ismael Alexandrino, Alexandrino disse que tem mantido contato constante e estreito com Inhumas, transferindo pacientes, fornecendo ventilador e empréstimo de medicamentos.