Um pai pode não gostar do filho, mas sua obrigação em cuidar da criança é determinada por Lei. A constituição brasileira em seu artigo nº 227 destaca que os pais têm o dever de cuidado geral, da criação e convivência com os filhos, e de preservá-los da discriminação, violência e várias outras situações.
Quando esse quesito básico é descumprido, gera o que no mundo jurídico se chama Abandono afetivo. Um problema que é provocado por vários fatores, entre eles estão: gravidez indesejada, falta de condições psicológicas ou financeiras, orientação sexual e até patologias como TDAH (transtorno do déficit de atenção e hiperatividade) que faz com que os genitores não tenham “paciência” no cuidado. Outra possibilidade é a existência de conflitos entre os pais, que fazem com que uma das partes “desconte” a raiva ou se distancie dos filhos.
Um assunto que tem ganhado ascensão nos tribunais em todo o país e que será tratado na Live: Abandono Afetivo promovida pelo advogado Leandro Borba Ferreira Nascente. “Tenho recebido no escritório inúmeras vítimas reclamando do abandono afetivo de pais com relação aos seus filhos. Com a Pandemia, este cenário aumentou demasiadamente, é o que se tem percebido”, pontuou.
A transmissão será feita pelo Instagram (@advogadosborbaenascente) no dia 24 de junho, às 11h da manhã, e o acesso é gratuito, sendo necessário apenas uma boa conexão, para garantir que imagem e som não travem durante o debate.
Nesse encontro, o público poderá conhecer um pouco mais sobre esse problema com o mestre em psicologia e professor Guliver Rebouças Nogueira, que deve abordar os danos provocados nas vítimas, entre eles estão: a depressão, confusão mental, insônia, transtornos alimentares e comportamento. “Ela pode ser uma criança muito tímida, isolada de todo mundo… Ou então pode ser o oposto, brava, agressiva com todo mundo”, salienta.
A ação judicial neste caso, vem para gerar uma sensação de “justiça” nas vítimas, já que o trauma não deve ser superado. A presença do advogado é fundamental para garantir que os direitos constitucionais vão ser mesmo cumpridos.
“Nestas circunstâncias, a gente age em prol das vítimas do abandono afetivo por meio de ações ajuizadas na justiça ou até mesmo representando ao Ministério Público, Instituição imprescindível ao Estado Democrático de Direitos, que zela pela ordem jurídica, direitos, metas individuais (direitos difusos e coletivos) e direitos individuais homogêneos.” conclui Borba.