O Projeto de Lei 324/20 é do deputado Santini (PTB-RS) e foi relatado pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), que recomendou a rejeição.
Santini argumentou que a proposta visa impedir que as locadoras de veículos licenciem os seus veículos em estados que cobram menor alíquota de IPVA. Mas a relatora afirmou que o assunto já foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma ação no ano passado.
De acordo com a decisão do STF, veículo de propriedade de locadora deve ser registrado no município onde ela tem domicílio (sede ou qualquer das filiais). Além disso, o Supremo reconheceu a repercussão geral da decisão, ou seja, ela deve ser acatada por todo o Judiciário.
“Portanto, entendemos que o projeto perdeu a oportunidade, uma vez que, a partir da decisão do STF, as locadoras deverão registrar e licenciar os veículos somente em locais onde estão domiciliadas e não em qualquer município de unidade da Federação que ofereça alíquota de IPVA mais baixa”, disse Yared.