A medida está prevista no Projeto de Lei 496/20, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). O texto foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).
“A violência contra pessoas com deficiência é uma chaga que aflige a nossa sociedade, e notamos que esses crimes se encontram em alta. Contudo, é difícil fazer tal explanação, pois não possuímos dados estatísticos confiáveis”, afirmou a relatora. O texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Substitutivo
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo que estabelece também que as estatísticas produzidas alimentarão a base de dados do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
“Podemos solicitar às bases do Sipia e do Sinan que tenham um campo específico que indique, no momento do registro de violência, se a pessoa tem ou não deficiência, além de identificar se a vítima é homem ou mulher e a sua idade, a fim de direcionar políticas públicas para o enfrentamento do problema”, justificou Maria Rosas.