O colegiado acolheu recomendação do relator, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “É impossível que uma instituição de ensino queira e possa transferir o controle e direção de suas atividades e do processo produtivo para a outra empresa. A rotatividade seria mais um fator prejudicial à docência”, analisou.
Segundo a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP), embora exista o entendimento de que as leis já não permitem professores terceirizados, uma vez que isso seria incompatível com o funcionamento escolar, a proposta pretende eliminar qualquer dúvida ao tornar a proibição expressa.
“A educação não pode ser vista como mero empreendimento, e a troca de professores em decorrência do rompimento de um contrato de prestação de serviços pode ter consequências danosas para os alunos”, disse a deputada.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, após a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), que todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas. Antes, nas escolas isso se restringia a atividades como limpeza e segurança.
Na rede pública, não cabe a terceirização de professores. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que, no magistério, o ingresso na carreira se dará exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos.