A proposição acrescenta a medida à Lei dos Direitos Autorais, na parte que elenca os atos que não constituem ofensas aos direitos autorais.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 5674/19, do deputado Marcelo Moraes (PTB-RS). Originalmente, a proposta liberava do pagamento de direitos autorais a reprodução de obras de arte e a exploração comercial de fotografias, miniaturas ou adereços de monumentos ou edificações, quando a finalidade fosse a divulgação turística.
Jandira Feghali, no entanto, observou que a medida inicialmente proposta já está contemplada na legislação vigente. Conforme a lei atual, a reprodução, em quaisquer obras, de obras preexistentes não constitui ofensa aos direitos autorais caso a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e não cause prejuízo aos interesses dos autores.
A relatora apenas propôs substituir, na lei, a expressão “reprodução” por “utilização”, entre outros ajustes.