A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar 134/21, que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social.
De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto aprovado é um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) reformulado em Plenário pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), que foi o relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
O Plenário analisa agora destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do substitutivo.
Inconstitucionalidade
Apesar das reformulações, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contaram com a isenção dessas contribuições. O projeto nasceu em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09, porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar e não lei ordinária.
Nos requisitos para obter e manter a certificação, o relator incluiu trecho para deixar claro que, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso valerá para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessão de mão de obra.
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