A Governadoria enviou à Casa de Leis o projeto de nº 1617/22, com a proposta de vetar, parcialmente, o autógrafo de lei nº 70, de 29 de março de 2022. O texto visa alterar a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei n° 21.239, de 12 de janeiro de 2022. O veto está sob relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Entre as razões do veto estão as tratativas, apresentadas por emenda, que dispõe da criação de 26 cargos de Assessoramento Intermediário, bem como a hipótese de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o Executivo, a coibição foi recomendada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pelo fato de que tal emenda apresentada implicaria aumento de despesa.
O órgão destacou, de acordo com a matéria, que não há, nos autos do processo legislativo, demonstração da estimativa de despesa e da respectiva fonte de custeio, tampouco da adequação às limitações financeiras atualmente impostas ao estado. Inclusive, quanto ao disposto que determina como medida de equacionamento de acréscimo de gastos, a compensação financeira quando não houver autorização da despesa pretendida no Plano de Recuperação Fiscal em vigor.
Em consonância com o pronunciamento da PGE, também recomendaram o veto, conforme o texto da Governadoria, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Secretaria de Estado da Economia.
A propositura salienta, que, por sua vez, a matéria tratada no artigo 5º do autógrafo configura inequívoca a inovação em relação à proposição inicial do Governo. “A par disso, a PGE afirmou que o dispositivo trata de assunto estranho ao da proposta inicial, incoerente com a totalidade do seu objeto e do interesse que a motivou. Para a PGE,a emenda realizada pelo Poder Legislativo não pode ser acatada, pois infringe o entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal (STF), de que não são aceitáveis emendas que insiram matéria diversa da proposição original”, pontua o texto.
A proposta de veto destaca, ainda, que a Procuradoria-Geral enfatizou que o artigo citado evidencia renúncia de receita, confirmada pela Economia. A matéria pontua que, para a Gerência de Normas Tributárias (GNRE) da pasta, a emenda parlamentar “representa efetiva renúncia de receita tributária, pois surtirá o efeito de abarcar também as aquisições efetuadas diretamente das montadoras situadas em território goiano”. Outro fato registrado, de acordo com o texto, é o de que, neste caso, não houve, também, a devida demonstração de adequação orçamentária e financeira.
Além disso, tal alteração pode, ainda, segundo a propositura, vir a configurar a conduta vedada na Lei Federal nº 95.041, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, com a afirmativa de que ser proibida, no ano de sua realização, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção, conforme a lei, se dá apenas aos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.