A juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), reconsiderou decisão sobre suposta irregularidade em santinho do candidato a senador Marconi Perillo (PSDB 456) e indeferiu pedido do PL que pedia a suspensão do material. De acordo com ela, o tamanho dos nomes dos suplentes em relação ao do titular estão em conformidade com a legislação, que determina que os primeiros precisam ter pelo menos 30% dos pixels do segundo.
“Em nova medição efetuada com base apenas nos tamanhos das fontes empregadas na grafia dos nomes do titular e dos suplentes, observa-se que a grafia do nome do titular ao cargo de senador ‘Marconi’ corresponde a 86×415 pixels, totalizando 35,69 pixels”, explica Ana Cláudia Veloso Magalhães.
“A grafia do nome do suplente ‘Jalles Fontoura de Siqueira’ corresponde a 30×383 pixels, totalizando 11,49 pixels (32,19% do tamanho da grafia do titular) [e] a grafia do nome do suplente ‘Marcos Ermírio de Moraes’ corresponde a 30×363 pixels, totalizando 10,89 pixels (30,51% do tamanho da grafia do titular)”, conclui a juíza.