O projeto de número 116/23 institui a campanha “Conscientização sobre a cinomose canina”, que objetiva promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos. A autoria da matéria é do deputado Veter Martins (PATRIOTA).
A matéria, também, tem como finalidade realizar ações educativas para poder informar a população goiana sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da cinomose canina.
O texto traz a observação de que a matéria não é de exclusividade da Casa, sendo já discutida, apresentada e aprovada em outras Assembleias Legislativas. “Nesse sentido, a apresentação de uma propositura que incentive a vacinação de animais no âmbito do Estado de Goiás é necessária”, acrescentou um trecho da propositura.
Ainda no documento, consta que o artigo 23 da Constituição Federal, estabelece que “é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora”. E acrescenta que “ao artigo 24, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”.
Sobre a Cinomose
Considerada altamente contagiosa, a patologia, que é causada por um vírus, costuma acometer cães que ainda não terminaram o esquema vacinal, no caso dos filhotes, ou que não costumam receber o reforço anual da vacina múltipla (V8, V10, V11 e V12).
Com isso, os filhotes devem receber três a quatro doses da vacina a partir de 45 dias de vida, com intervalo de 21 a 30 dias entre as aplicações, apenas depois da última dose seu sistema imunológico estará apto a combater o vírus caso haja contato com ele, sendo liberados os passeios na coleira. A doença não afeta os gatos.