Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Alego a proposição no 130/23, do deputado Karlos Cabral (PSB), que dispõe sobre a disponibilização de equipamentos adequados para a realização de exame de mamografia em mulheres com deficiência.
Atualmente, para a realização do exame de mamografia, é preciso que a pessoa esteja em pé. A falta de mamógrafos com regulagem adaptada dificulta ou até mesmo impede a acessibilidade ao exame de quem faça uso de cadeiras de rodas ou tenham outras necessidades especiais, impossibilitando assim, que muitos façam uso de mecanismos que possam ajudá-los a prevenir de doenças perigosas, como o cancer de mama, que mata muitas mulheres por descobrirem tarde demais.
O projeto de lei prevê, no art. 1º, que “as unidades privadas de saúde e os centros privados de diagnósticos por imagem, que realizem exame de mamografia, devem garantir as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para a realização deste exame”.
Para as unidades e centros que descumprirem a medida ficam previstas advertência e, em caso de reincidência, multas de R$ 3.000 a R$ 15.000, valores que seriam revertidos ao Fundo Estadual de Saúde. O valor da multa fica, de acordo com o projeto, graduado de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do infrator.
A CCJ emitirá um parecer favorável ou não quanto ao aspecto formal do projeto. Se favorável, ele segue para deliberação em Plenário, para as comissões temáticas pertinentes e novamente para o Plenário, onde é discutido e votado em duas rodadas para possível aprovação.