A propositura nº 248/23 cria o Programa Censo de Pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista e de seus Familiares (família nuclear) e seu cadastramento, no Estado de Goiás. A matéria objetiva identificar, mapear e cadastrar o perfil sócio-económico-étnicocultural das pessoas com TEA e seus familiares, com vistas ao direcionamento das políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer desse segmento social.
Segundo consta informações do documento, o Programa Censo das Pessoas com TEA e seus familiares e seu cadastro acontecerá a cada quatro anos, sendo necessário a atualização constante dos dados mediante cadastramento.
O projeto destaca que o sistema de gerenciamento e mapeamento dos dados contemplará em sua composição, ferramentas de pesquisa básica e de pesquisa ampla, para manuseio pela Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual de Educação, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, abrangendo os cruzamentos de informações quantitativas necessária para a articulação e formação de políticas públicas.
A matéria informa, também, que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-GO) terá autorização para, por meio de convênio com o CRM-GO Conselho Regional de Medicina do Estado de Goias, ou outro conselho competente para o diagnóstico, criar portaria que determine aos hospitais, clínicas e consultórios públicos e privados e privado quando diagnosticarem ou tomarem conhecimento que determine paciente TEA, informar à SES, para cadastro pessoa com TEA e seus familiares.
Para confirmar o diagnóstico da pessoa com TEA, o paciente apresentará laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.
O cadastro com os dados obtidos por meio da realização do Censo das pessoas com TEA e seus familiares deverá conter:
I – informações quantitativas sobre os tipos e os graus de autismo no qual a pessoa com TEA foi acometida;
II – informações necessárias para contribuir com a qualificação, a quantificação e a localização das pessoas com TEA e seus familiares;
III – informações sobre o grau de escolaridade, nível de renda, vaga e profissão da pessoa com TEA e seus familiares.