Está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego o projeto de lei nº 262/23, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), que obriga os estabelecimentos de saúde no Estado de Goiás a disponibilizarem macas e cadeiras de rodas adequadas ao atendimento de pessoas obesas. A matéria foi distribuída na CCJ para o relator Cristiano Galindo (Solidariedade).
Segundo o texto da matéria, o descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei n° 16.140, de 2 de outubro de 2007, tratando-se de descumprimento pelas unidades de saúde estaduais ou, tratando-se do descumprimento pelas unidades de saúde privadas, podem ser aplicadas advertência na primeira ocorrência e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na hipótese de reincidência; ou R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a partir da terceira infração.
Os valores das multas previstas serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Saúde instituído pela Lei n° 17.797, de 19 de setembro de 2012. E as despesas decorrentes desta lei, referente as unidades de saúde estaduais, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Na argumentação da matéria, Karlos Cabral aponta que, “apesar de se tratar de uma condição clinica individual, a obesidade é vista cada vez mais como um sério e crescente problema de saúde pública” e que “a Constituição Federal garante a igualdade entre cidadãos, sendo fundamental a adequação de todos os setores da sociedade para que seja possível uma maior integração desta parcela populacional, cabendo aos Estados instituírem políticas públicas referentes à proteção das pessoas obesas”.
A proposição visa, portanto, assegurar aos obesos acomodações adequadas e dignas quando necessária a utilização dos serviços das unidades de saúde instaladas no Estado de Goiás.