De autoria do deputado Charles Bento (MDB), foi aprovado em primeira votação o texto do processo nº 8035/21, que visa permitir ao advogado a emissão de atestado para fins de prova de que as entidades constituídas no estado que pleiteiam a declaração de utilidade pública estão em efetivo funcionamento há mais de um ano e que sirvam desinteressadamente à coletividade.
“A redação atual afirma que tal prova se dá mediante apresentação de atestado emitido por juiz de direito, promotor de justiça ou por delegado de polícia da localidade em que a entidade tem sede, porém, o dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”, explica o autor da matéria ao citar o texto do Supremo Tribunal Federal.