Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 22.084 (originalmente projeto de lei n° 2814/20), de autoria da ex-deputada estadual Lêda Borges (PSDB), que cria a política estadual voltada para a população migrante.
A matéria tem como objetivo garantir à população migrante o acesso a direitos fundamentais, sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e a interculturalidade; impedir violação de direitos; fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade.
De acordo com o texto, é considerada ‘população migrante’ todas as pessoas que se transferem do seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo migrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental.