De autoria do governador Ronaldo Caiado (UB), foi acolhida, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 5200/23, que altera o artigo 111 da Constituição do Estado de Goiás. Propõe-se revisar a redação do parágrafo 12 do referido dispositivo, para estabelecer que as programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica, bem como acrescentar ao artigo o parágrafo 20, para fixar diretrizes concernentes à viabilização da execução dos montantes respectivos. Foram registrados 33 votos a favor e um voto contrário (do deputado Paulo Cezar Martins, do PL) no painel eletrônico.
O Governo Estadual argumenta com justificativas da Secretaria de Estado de Relações Institucionais (Serint), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Economia. O objetivo é dar à administração pública segurança e transparência na gestão dos recursos e reforçar a harmonia entre os Poderes.
A Serint registra que a PEC visa a potencializar a eficácia das emendas parlamentares individuais impositivas, ainda que a incorporação dos impedimentos de ordem técnica seja mais reincidente; no entanto, será garantida a efetiva entrega à sociedade dos bens e dos serviços decorrentes da emenda, em razão da avaliação especializada dos órgãos de execução. Haverá, ao final, mais equilíbrio entre os Poderes, elevando a gestão pública a um patamar mais transparente, eficiente e responsável.