O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, derrubou nesta segunda-feira a decisão liminar que impedia a nomeação do advogado Filipe Mello para o cargo de secretário da Casa Civil do Governo. A Procuradoria-Geral do Estado havia solicitado a revisão da decisão que estava impedindo a posse de Filipe Mello como secretário de Estado da Casa Civil.
No recurso apresentado, os procuradores do Estado argumentaram que a decisão anterior contrariava a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e subvertia o sistema de precedentes estabelecido, bem como seus efeitos. O desembargador, em sua decisão, ressaltou que se trata de um cargo público de natureza política e que Filipe Mello possui qualificação técnica notória para assumir essa responsabilidade. Não houve indícios de inidoneidade moral que pudessem impedir sua nomeação.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, destacou que a decisão do TJSC reafirma a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que reconhece que o cargo de secretário da Casa Civil é de livre escolha do chefe do Executivo. Com essa decisão, Filipe Mello está autorizado a assumir o cargo e desempenhar suas funções como secretário da Casa Civil do Estado de Santa Catarina.