A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão de um concurso público para seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) devido à limitação de 10% para participação de mulheres. A medida foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que a lei estadual autorizando essa reserva é inconstitucional. Com a decisão, a divulgação, homologação de resultados e o provimento de vagas em cursos de formação ficam suspensos até uma decisão final da Corte. A ministra destacou que a legislação catarinense fragiliza a participação das mulheres, contrariando a igualdade prevista no sistema constitucional.
No contexto mais amplo, a PGR já havia ingressado com 14 ações no STF contestando leis estaduais que limitam a participação de mulheres em concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros em diversos estados, estabelecendo uma restrição padrão de 10%. Outras liminares de ministros do Supremo já resultaram na suspensão de concursos em estados como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal. As ações questionam a constitucionalidade da limitação de vagas destinadas a mulheres em diferentes estados brasileiros.
Essa decisão da ministra Cármen Lúcia reflete um movimento mais amplo no sentido de garantir a igualdade de oportunidades para mulheres em concursos públicos, sinalizando uma maior atenção do STF para casos que envolvem discriminação de gênero no acesso a cargos públicos, especialmente nas forças de segurança.