O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (12) a Lei 14.806/24, que obriga os laboratórios farmacêuticos a imprimirem um alerta nos rótulos de medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidoping.
A norma entrará em vigor em 180 dias, após publicação de regulamento pelo Poder Executivo.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2243/15, do ex-deputado e hoje senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2016 e pelo Senado em dezembro do ano passado.
O objetivo da lei é evitar casos de doping acidental por falta de informação sobre a composição do remédio ou suplemento.
Segundo o texto da lei, os medicamentos que contenham substâncias proibidas deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade.
O alerta deverá conter a seguinte mensagem: “Este medicamento contém substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidoping. Consulte um médico antes de usá-lo.”
A lei é uma importante medida para proteger os atletas brasileiros e garantir a integridade das competições esportivas.