O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.809/24, que garante que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não serão contabilizadas no cálculo de renda familiar. A medida tem como objetivo evitar que pessoas indenizadas sejam excluídas de programas sociais por conta desse aumento artificial na renda. A lei é originária do Projeto de Lei 4034/19, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado e sancionado pelo presidente sem vetos.
De acordo com o texto, indenizações ou auxílios recebidos em razão de rompimentos ou colapsos de barragens não serão considerados renda familiar para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Assim, o recebimento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não será interrompido, ainda que a soma de ganho regular com indenização ultrapasse o limite máximo de renda familiar no programa.
Com a nova lei, as vítimas de desastres com barragens terão mais segurança financeira e não serão prejudicadas ao receberem indenizações. A medida é importante para garantir que essas pessoas não sejam excluídas de programas sociais por conta do aumento artificial na renda. A sanção da lei é uma vitória para as vítimas de desastres com barragens e um passo importante para garantir a proteção social dessas pessoas.