Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca reforçar a proteção dos direitos trabalhistas de empregados aposentados por incapacidade permanente. O Projeto de Lei 3319/23 propõe que esses empregados, cujos contratos de trabalho foram suspensos, recebam as parcelas rescisórias, como férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, e 13º salário, em até dez dias após a concessão da aposentadoria. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a suspensão do contrato de trabalho para esses empregados, mas não trata especificamente do pagamento dessas parcelas. O projeto também estabelece que, caso o empregado recupere a capacidade laborativa e seja demitido após o cancelamento da aposentadoria, as verbas pagas serão abatidas dos valores devidos na quitação. O autor do projeto, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), destaca que a regra atual impede que o empregado receba as parcelas rescisórias proporcionais ao ter o contrato suspenso. A proposta segue em tramitação nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).