A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca excluir o Benefício da Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar per capita para acessar o programa Bolsa Família. A proposta visa evitar que a renda recebida pelo BPC ultrapasse o limite máximo de recursos estabelecido para o programa de assistência às famílias em situação de pobreza. A medida foi aprovada por meio de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao Projeto de Lei 220/22, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), e ainda precisa passar por outras comissões antes de ser concluída.
O Benefício da Prestação Continuada é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social e assegura um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. Por sua vez, o Bolsa Família é um programa que oferece uma renda básica às famílias em situação de pobreza. A proposta aprovada busca permitir a acumulação do BPC, recebido por crianças ou adolescentes com deficiência, com outras prestações assistenciais destinadas à família.
Além disso, o projeto original pretendia substituir o BPC pelo auxílio-inclusão caso a criança ou adolescente com deficiência comece a exercer uma atividade remunerada. Entretanto, a relatora destacou que a Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendizes a partir dos 14 anos. Com isso, não seria possível solicitar o auxílio-inclusão para aqueles que não estão na idade adequada para trabalhar. O texto agora seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de sua conclusão.