O governo de Minas Gerais decidiu suspender a saída temporária de presos durante o carnaval, em acordo conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e órgãos da Justiça. A medida, inicialmente aplicada apenas na região metropolitana de Belo Horizonte, tem a intenção de ser ampliada para todo o estado. A saída temporária é um benefício estabelecido pela Lei de Execução Penal (LEP) para os presos do regime semiaberto, desde que cumpram certas condições, como bom comportamento e não terem sido condenados por crimes hediondos com resultado de morte. O cancelamento das saídas durante o carnaval adia as solicitações para outras épocas, a serem definidas pela administração prisional.
Um projeto de lei que proíbe a saída temporária de presos foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado em votação simbólica. Além de acabar com as saídas temporárias, o projeto prevê a exigência de exames criminológicos para progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos em regime semiaberto e aberto. Especialistas em direito constitucional e criminalistas apontam que esse tipo de projeto demonstra desconhecimento dos parlamentares sobre a política criminal, já que a saída temporária e a progressão de regime têm o objetivo de proporcionar melhores condições de ressocialização aos presos.