A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da necessidade de apresentar os motivos para a demissão de empregados públicos que atuam em empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O caso em questão envolvia a demissão de trabalhadores do Banco do Brasil em 1997, aprovados por concurso público, sem que fossem informados dos motivos do fim do contrato. Os ministros estão elaborando uma tese que servirá de guia para casos similares em instâncias inferiores. A decisão do STF terá repercussão geral e orientará a definição desses casos.
No julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a motivação para a demissão não era necessária, argumentando que empresas públicas e sociedades de economia mista realizam atividades econômicas e estão sujeitas à concorrência, diferentemente dos Correios, por exemplo, que atuam na prestação de um serviço público. No entanto, a maioria dos ministros divergiu e defendeu a necessidade de motivar as demissões nessas instituições, mesmo que de forma simplificada. A decisão busca equilibrar a eficiência na gestão e evitar a ampliação da judicialização.
Nesse sentido, os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Cármen Lúcia votaram a favor da elaboração de uma tese que estabeleça a obrigatoriedade de as estatais apresentarem as razões da dispensa dos empregados. A tese em discussão ressalta que a necessidade de motivação não se confunde com a demissão por justa causa, que possui condições específicas. A decisão final do STF, quando estabelecida, servirá como referência para casos semelhantes em instâncias inferiores, buscando garantir transparência e segurança jurídica na relação entre as estatais e seus empregados.