A Justiça julgou inconstitucional uma lei que criou 129 cargos comissionados na Prefeitura de Piracicaba, em São Paulo. A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público em outubro de 2023. O desembargador responsável pelo caso argumentou que esses cargos possuem funções técnicas e, portanto, deveriam ser preenchidos por meio de concurso público. Os cargos questionados incluem assessores de políticas públicas, assessores especiais de projetos, assessores especiais de gestão pública, entre outros.
A decisão ressalta que esses cargos não se enquadram nas exceções à regra de ingresso via concurso público, uma vez que não apresentam funções que justifiquem a livre nomeação típica dos cargos comissionados. O desembargador destaca que a capacitação técnica para desempenhar essas funções deve ser obtida por meio de concurso público de provas ou prova de títulos. Além disso, a decisão determina que não seja feita a devolução dos valores recebidos, levando em consideração o caráter alimentar dessas verbas. A Câmara Municipal tem 120 dias para realizar as adequações necessárias em relação aos cargos.