Em uma decisão recente, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de que a União pague indenização à família de uma vítima de bala perdida durante uma operação do Exército no Rio de Janeiro, em 2015. Entretanto, ainda não houve consenso sobre o papel do Poder Público nessas situações. Diferentes propostas de tese foram apresentadas, abrangendo desde a responsabilidade do Estado quando há mortes por balas perdidas em operações policiais, até a necessidade de comprovação da origem do disparo para o pagamento de indenizações.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, e os ministros discutiram se o Poder Público deve pagar indenização pela morte de vítimas de balas perdidas durante operações policiais, mesmo quando não é possível verificar a origem do tiro. Propostas de tese foram apresentadas pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin, refletindo diferentes abordagens sobre a responsabilidade estatal nessas circunstâncias. O caso em análise, que envolve a morte de um homem durante uma operação no Complexo da Maré, servirá como referência para futuros processos semelhantes, uma vez que a decisão terá repercussão geral.
A Procuradoria-Geral da República posicionou-se a favor da família da vítima, argumentando que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público. Este caso exemplifica uma série de disputas judiciais que têm ocorrido no Brasil, onde a questão da responsabilidade do Estado em casos de balas perdidas durante operações policiais é objeto de intenso debate, com implicações significativas para a jurisprudência e as políticas de segurança pública no país.