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Projeto de Lei propõe medidas para prevenir abandono escolar em casos de gravidez na adolescência

Jackelline Barbosa
Última atualização: 7 de março de 2024 10:55
Jackelline Barbosa
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Tempo: 2 min.
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Um Projeto de Lei (PL) em análise no Senado busca estabelecer medidas para prevenir o abandono escolar em casos de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces. O PL 3.748/2023, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), propõe que o Estado garanta condições de acesso e permanência na escola para jovens nessa situação. Entre as mudanças previstas, o projeto estabelece multa para estabelecimentos educacionais que deixarem de acolher mães ou pais estudantes, variando de R$ 1 mil a R$ 3 mil. Além disso, o PL também prevê a obrigação do Estado em fornecer creches dentro do ambiente escolar e criar condições para o acolhimento de filhos de estudantes universitários.

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De acordo com a autora do projeto, a senadora Augusta Brito, muitos adolescentes, especialmente as meninas, enfrentam precocemente as responsabilidades da gravidez e maternidade. Ela ressalta que a capacidade de acolhimento do poder público, família e sociedade ainda é insuficiente quando se trata de parentalidade precoce. A concepção precoce agrava situações de pobreza, prejudica a saúde da mãe, interrompe os estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho. Para a senadora, as políticas públicas devem considerar esse fator ao alocar recursos financeiros, técnicos e de conhecimento na área educacional.

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O PL também prevê ações conjuntas entre os estabelecimentos de ensino e os Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes para prevenir a evasão escolar causada pela gravidez na adolescência. O Conselho Tutelar deverá elaborar, em parceria com a escola, um plano individual para adolescentes nessa situação, e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente realizarão a busca ativa daqueles que abandonaram a escola por esses motivos. O projeto ainda passará por outras comissões antes de ser enviado para a Câmara dos Deputados, podendo seguir em caráter terminativo, sem necessidade de votação no Plenário, a menos que haja recurso para tal.

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– Brasil em Folhas S/A

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