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Adesão ao ‘Refis’ para renegociação de dívidas com a Receita Federal termina nesta segunda (1º)

Marcela Guimarães
Última atualização: 1 de abril de 2024 17:28
Marcela Guimarães
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Tempo: 2 min.
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O prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal, que permite o pagamento dos débitos sem multa, encerrou nesta segunda-feira (1º). O programa oferece a oportunidade de quitar dívidas com até 100% de desconto em juros e multas, mediante o pagamento de no mínimo 50% da dívida como entrada, sendo o restante parcelado em até 48 vezes.

O programa abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, permitindo a inclusão de impostos não constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive aqueles em processo de fiscalização aberto até 1º de abril de 2024. No entanto, dívidas do Simples Nacional não são contempladas. A adesão ao programa requer a formalização de um pedido no Portal e-CAC, implicando a confissão da dívida por parte do solicitante, e o valor das prestações é calculado com base em porcentagens mínimas e juros pela taxa Selic.

Os interessados em aderir ao programa devem pagar à vista pelo menos 50% da dívida consolidada como entrada, podendo parcelar o restante em até 48 vezes, com valores mínimos estabelecidos. Cada prestação terá juros calculados pela taxa Selic, acrescidos de 1% em relação ao mês do pagamento. A renegociação oferece uma oportunidade para pessoas e empresas regularizarem seus débitos com a Receita Federal, evitando juros e multas excessivos.

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