O projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para exigir a análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União. A nova legislação, fruto do PL 169/2020, agora inclui a mobilidade urbana, abrangendo deslocamentos não motorizados, como bicicletas e caminhadas, entre as variáveis a serem consideradas nos estudos. O objetivo é minimizar impactos negativos e promover benefícios coletivos decorrentes da instalação de empreendimentos urbanos.
A Lei 14.849/2024 estabelece que o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) deve contemplar a análise de tráfego, demanda por transporte público e mobilidade urbana, ampliando as dimensões a serem estudadas. Essa mudança visa atualizar o Estatuto da Cidade, incorporando uma visão mais abrangente dos deslocamentos urbanos e considerando os modos de transporte não motorizados. A legislação federal define regras gerais, enquanto cabe às leis municipais especificar quais empreendimentos estão sujeitos à elaboração do EIV.
A proposta, originada da Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, reflete a necessidade de adequar a legislação urbana à realidade contemporânea, priorizando a sustentabilidade, a qualidade de vida e a segurança dos cidadãos. Com a inclusão da mobilidade urbana nos estudos prévios, busca-se promover uma gestão mais eficiente do território e minimizar os impactos negativos da expansão urbana, considerando não apenas o trânsito, mas também os deslocamentos ativos e sustentáveis.