A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal definiu diretrizes sobre o uso de algemas em menores apreendidos por suspeita de atos infracionais. Segundo a ministra relatora Cármen Lúcia, ao ser apreendido, o menor deve ser encaminhado ao Ministério Público para parecer sobre a necessidade do uso de algemas. Caso o promotor não possa ser consultado imediatamente, o jovem deve ser levado a uma unidade especializada em até 24 horas.
Além disso, a proposta da ministra Cármen Lúcia, adotada por unanimidade pela Turma, prevê que o juiz decida sobre o uso de algemas no momento da apresentação do jovem em audiência. O caso também deve ser enviado para manifestação do Conselho Tutelar e do Conselho Nacional de Justiça. A ministra ressaltou que o uso de algemas é considerado uma ofensa além da prisão e deve ser motivado pelas circunstâncias.
Os ministros analisaram um caso específico de uma menor apreendida no Rio de Janeiro por suspeita de tráfico de drogas. A defesa da jovem contestou o uso de algemas durante a audiência judicial, alegando que feria a jurisprudência da Corte. O magistrado rejeitou o pedido de retirada das algemas, argumentando a necessidade de preservar a integridade física da menor. A decisão da Turma estabelece critérios claros para o uso de algemas em menores apreendidos, visando garantir seus direitos fundamentais e evitar abusos no sistema de justiça.