Um projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aprovado pela Comissão de Meio Ambiente propõe especificar a reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais. O PL 496/2023 altera a Lei de Crimes Ambientais para incluir modalidades de prestação de serviços à comunidade como pena restritiva de direito em casos de infrações ambientais. Isso inclui a execução de obras de recuperação de áreas degradadas e a restauração dos danos causados, com a sentença penal condenatória prevendo um valor mínimo para a reparação dos danos ambientais.
O autor do projeto destaca a necessidade de prever a reparação integral em infrações ambientais, considerando que muitas vezes não há uma vítima individual, mas sim uma coletividade afetada. A proposta visa integrar a reparação do dano ao processo de repressão penal da infração, ampliando as modalidades de penas restritivas de direito. Segundo o relator, a proposta permitirá ao juiz escolher a opção mais adequada em cada caso para alcançar a finalidade reparatória, envolvendo o condenado em atividades voltadas para a reparação do dano ambiental.
Essa iniciativa legislativa busca fortalecer a responsabilidade ambiental ao estabelecer medidas concretas para reparação dos danos causados por infrações ambientais. Ao considerar os prejuízos materiais e morais causados pelo crime, o projeto de lei propõe uma abordagem mais abrangente e efetiva para lidar com os impactos negativos ao meio ambiente, visando à recuperação e proteção dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações.