A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou uma emenda da Câmara dos Deputados ao PLS 571/2011, que propunha prioridade para pessoas com deficiência e idosos na restituição do Imposto de Renda. O relatório elaborado pelo senador Eduardo Braga indicou que a proposta foi considerada prejudicada, uma vez que a legislação já prevê a prioridade para esses grupos.
O texto original, aprovado pelo Senado em 2013 e pelos deputados em 2019, propõe alterações na Lei 9.250/1995 para garantir a preferência na liberação da restituição do IR para idosos e pessoas com deficiência. No entanto, a emenda da Câmara, agora um novo projeto (PL 6.569/2019), inclui os idosos como grupo prioritário, o que levou à rejeição pela CAE por entender que a legislação já contempla essa prioridade.
O relator destacou que a Lei 9.250/1995 já assegura a prioridade na restituição para os idosos, conforme também previsto no Estatuto do Idoso. Além disso, a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina a prioridade para as pessoas com deficiência no recebimento da restituição do imposto sobre a renda. Dessa forma, a proposta de prioridade na restituição para idosos e pessoas com deficiência foi considerada sem inovação e, portanto, foi descartada pela CAE.