A empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização aos consumidores por danos morais devido a propaganda enganosa na venda de um sanduíche. A decisão da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos de São Luís foi motivada pelo lançamento de um hambúrguer Whopper Costela, que, apesar de anunciado com paleta suína, não continha partes de costela, gerando frustração nos consumidores.
O juiz Douglas de Melo Martins considerou que a empresa induziu os consumidores ao erro ao nomear o sanduíche com o adjetivo “costela”, levando-os a acreditar que o produto continha esse ingrediente, quando na verdade apenas possuía o aroma da carne. A sentença destacou que a contrapropaganda realizada pela BK Brasil, que resultou na alteração do nome do produto para Whopper Paleta Suína, foi insuficiente para remediar a situação, estabelecendo a indenização em R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A defesa da empresa alegou que o nome do produto se referia ao sabor de costela e não à composição real, porém o juiz considerou que houve propaganda enganosa por omissão. A decisão ressaltou que a conduta lesou os direitos dos consumidores ao induzi-los a expectativas equivocadas, reforçando a importância da transparência e veracidade nas práticas de publicidade no mercado de consumo.