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TJSP suspende lei que proíbe corrida de cavalos no Jockey Clube da capital

Jackelline Barbosa
Última atualização: 28 de agosto de 2024 22:11
Jackelline Barbosa
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Tempo: 2 min.
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A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta quarta-feira (28), atendendo ao pedido do Ministério Público estadual, que suspendeu a lei municipal que proibia o uso de animais em atividades desportivas na capital. Com a decisão temporária, o Jockey Clube de São Paulo pode retomar as corridas de cavalos, que estavam impedidas pela legislação sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, argumentou que a lei municipal violava princípios constitucionais e federativos, pois a regulação sobre consórcios e sorteios é de competência exclusiva da União.

Além disso, a decisão judicial impede que o poder municipal penalize o Jockey Clube enquanto a questão não for resolvida em definitivo. O advogado do clube, José Mauro Marques, destacou que a Lei 7191/84, que regula as atividades da equideocultura, é de competência federal e não pode ser anulada por uma legislação municipal. Em julho, o Jockey já havia obtido uma liminar similar contra a lei que proibia suas atividades.

A lei municipal 0691/2022, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União), visava proibir o uso de animais em atividades esportivas como as corridas com apostas, argumentando que é incoerente permitir tais práticas enquanto outras formas de exploração animal são proibidas. A Prefeitura de São Paulo não respondeu aos pedidos de comentário sobre a decisão judicial até o momento da publicação desta reportagem.

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