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Qual é a cota de gênero que os partidos devem respeitar nas candidaturas?

Gustavo Henrique Lima
Última atualização: 3 de setembro de 2024 09:49
Gustavo Henrique Lima
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Tempo: 2 min.
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Com as Eleições Municipais de 2024 se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensifica a fiscalização para garantir o cumprimento da cota de gênero, que exige que partidos assegurem no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo. A nova Súmula 73, aprovada em maio deste ano, detalha as fraudes à cota de gênero e estabelece sanções severas, incluindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas dos eleitos em casos comprovados de fraude.

Desde 2023, o TSE tem aplicado rigorosas penalidades a partidos que tentam cumprir ilegalmente a cota de gênero por meio de candidaturas fictícias. A Lei das Eleições também estabelece que para cargos proporcionais, como o de vereador, os partidos devem registrar até 100% do número de vagas disponíveis, garantindo a representação mínima de 30% e máxima de 70% de um mesmo sexo nas candidaturas.

Os elementos que configuram a fraude incluem votação ou prestação de contas zerada, ausência de movimentação financeira significativa e falta de promoção efetiva das candidaturas. Caso sejam identificados ilícitos, as consequências podem incluir a nulidade dos votos e a inelegibilidade dos envolvidos. Este esforço do TSE está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que visam promover instituições eficazes e justiça social.

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