Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Rescisão indireta: direitos e procedimentos para trabalhadores
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
EconomiaÚltimas notícias

Rescisão indireta: direitos e procedimentos para trabalhadores

Camila Pires
Última atualização: 11 de outubro de 2024 05:01
Camila Pires
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser solicitada pelos funcionários em diversas situações, como a falta de pagamento de salários, atrasos no depósito do FGTS ou condições de trabalho inadequadas. Nos últimos cinco anos, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região registrou mais de 8 mil pedidos de rescisão indireta, resultando em uma média de quatro processos por dia. Esse tipo de rescisão é uma forma de demissão que permite ao trabalhador desligar-se da empresa enquanto mantém o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Para solicitar a rescisão indireta, o trabalhador deve, inicialmente, procurar orientação jurídica para avaliar as condições do seu caso. É aconselhável que ele notifique formalmente o empregador sobre sua intenção de rescindir o contrato. Caso o empregador não reconheça a rescisão, o funcionário precisará entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, apresentando provas que demonstrem as falhas do empregador. Durante o processo, é preferível que o trabalhador mantenha seu emprego, a menos que a situação se torne insustentável.

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a todas as verbas trabalhistas, incluindo seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS. Contudo, se a ação for julgada improcedente e o trabalhador tiver deixado o emprego, poderá enfrentar consequências graves, como ser considerado em abandono de emprego ou receber apenas as verbas correspondentes a um pedido de demissão. Portanto, é essencial que o trabalhador esteja ciente dos riscos e benefícios envolvidos neste processo.

Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Sudoeste de Goiás cria conselho regional para coordenar projetos e atrair investimentos
Próximo notícia sitemap.xml
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?