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Leitura: Tribunal condena pai a indenização por abandono afetivo em caso no Ceará
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Tribunal condena pai a indenização por abandono afetivo em caso no Ceará

Eduardo Mendonça
Última atualização: 3 de outubro de 2024 14:47
Eduardo Mendonça
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que um homem pague R$ 30 mil ao filho por abandono afetivo, após o jovem, conhecido como João, buscar a reparação por negligência emocional ao longo de sua vida. A Defensoria Pública do Estado (DPCE) assistiu João, que foi fruto de um relacionamento extraconjugal, e que, desde criança, lutou para estabelecer um vínculo com o pai e a família paterna, enfrentando rejeição e desdém por sua origem.

Durante a infância, João nunca recebeu apoio emocional ou material, mesmo diante de dificuldades como um câncer no pâncreas, o que agravou sua situação. A ação de investigação de paternidade, confirmada por exame de DNA, culminou na condenação do pai ao pagamento de indenização, enfatizando a responsabilidade dos genitores no desenvolvimento emocional dos filhos. A defensora pública Ana Marcia Silva Costa Leitão destacou a importância de reconhecer o abandono afetivo e as consequências legais da negligência parental.

Em um acordo com o pai, João optou por destinar a indenização para a construção de uma casa em sua cidade natal, na esperança de conquistar um novo começo e a estabilidade que lhe foi negada. Ele expressou seu desejo de não alimentar ressentimentos, refletindo sobre sua trajetória e o papel que a Justiça pode desempenhar em buscar reparação para situações de abandono afetivo.

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