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Votos válidos, nulos e em branco: entenda as diferenças e implicações na apuração eleitoral

Bruno de Oliveira
Última atualização: 3 de outubro de 2024 04:39
Bruno de Oliveira
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Tempo: 2 min.
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Nas eleições municipais de 2024, a Justiça Eleitoral considerará apenas os votos válidos para a apuração dos candidatos eleitos. Votos em branco e nulos não interferem nos resultados, pois não são computados, e sua quantidade não leva à anulação do pleito. O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, que têm a opção de votar em candidatos, anular o voto ou optar por um voto em branco. Para os jovens de 16 a 17 anos, maiores de 70 e analfabetos, o voto é facultativo.

O voto válido é aquele dado a um candidato ou a um partido, enquanto o voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não escolher nenhum candidato, sendo descartado para fins de apuração. Por sua vez, o voto nulo é considerado inválido e não atribuído a nenhum candidato, geralmente resultante da digitação de um número incorreto. Ambas as opções não transferem votos para candidatos ou partidos e apenas reduzem o total de votos válidos, impactando indiretamente a quantidade necessária para a eleição.

A apuração se concentra exclusivamente nos votos válidos, o que significa que a afirmação de que uma eleição pode ser anulada devido à maioria de votos nulos ou em branco é incorreta. Caso um grande número de votos seja anulado por decisão judicial, pode haver a convocação de novas eleições, mas isso se aplica a irregularidades que afetam o processo eleitoral. Assim, é essencial que os eleitores compreendam a diferença entre os tipos de voto para exercer sua cidadania de maneira informada e responsável.

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